As máquinas de snacks estão presentes em diferentes ambientes, como na recepção de clínicas e hospitais, espalhadas pelos corredores de universidades, dentro de estações de metrô, aeroportos e rodoviárias, assim como no refeitório de empresas e escritórios.
Suas principais vantagens são praticidade e comodidade. Afinal, por meio delas, é possível comprar petiscos, lanches, chocolates e salgadinhos por preços acessíveis, com diferentes formas de pagamento, a qualquer hora do dia ou da noite.
Se você está pensando em adquirir uma dessas máquinas, precisa conhecer suas principais formas de contratação – a locação e o comodato – para, então, optar por aquela mais conveniente para sua empresa e orçamento disponível.
Máquinas de snacks e tipos de contrato
As máquinas que possuem snacks são disponibilizadas por uma empresa especializada em fornecer este serviço. Dessa forma, ela é responsável por realizar ações como:
- Transportar a máquina até o local em que ela será usada;
- Retirá-la após o término do contrato;
- Realizar rotinas de manutenção e assistência técnica;
- Reabastecer os equipamentos (caso esteja em contrato);
Assim, a empresa não apenas fornece o equipamento, mas também os serviços necessários para sua utilização.
Já, as formas de contratação mais buscadas são duas: o comodato e o aluguel. Entenda suas principais diferenças:
- Aluguel: Nesse tipo de contrato, a empresa que usufrui a máquina deve pagar um valor mensal fixado previamente à empresa que a disponibiliza, assim como ocorre ao alugar uma casa ou um carro, por exemplo;
- Comodato: A máquina é emprestada e a empresa que a utilizará deve ceder apenas a tomada para captação de energia e um local para armazenar os insumos.
Nesse caso, é preciso que haja um faturamento mínimo pré-determinado em contrato que deverá ser divido com a empresa que detém as máquinas de snacks. Caso ele não seja atingido, deverá ser complementado pela contratante;
Comodato ou locação – Qual a melhor opção?
Essa pergunta não tem resposta única, pois é necessário avaliar os lucros e o número de usuários das máquinas em cada ambiente, a fim de determiná-la. Contudo, algumas dicas devem ser consideradas para optar pelo melhor contrato.
A locação é indicada quando há mais chances de venda, como empresas com grande quadro de funcionários ou quando as máquinas estão em locais com intenso fluxo de pessoas.
Também é a opção viável quando os produtos são oferecidos gratuitamente e não vendidos pelas máquinas, pois, nesse caso, elas não geram receita.
Além disso, a locação é ideal quando a contratante tem dinheiro em caixa para arcar com os primeiros meses de aluguel, mesmo sem ter noção exata do faturamento das máquinas.
Já o comodato é ideal para empresas menores, pois o faturamento mínimo a ser repassado para a contratada será pré-determinado em contrato e pode ser flexibilizado a depender do perfil de cada companhia.
Outro ponto a ser destacado é que no comodato, a máquina se paga sozinha, já que as próprias vendas quitam o valor a ser repassado à empresa que a disponibilizou. Assim, não é preciso dispor de uma quantia fixa, como no caso do aluguel, para efetivar seu pagamento.
Assistência completa
Tanto em contratos de locação quanto de comodato é possível contar com assistência completa para manutenção dos aparelhos. Logo, sob este aspecto, ambos são muito vantajosos.
Caso as máquinas quebrem, além de serem levadas para conserto, elas são substituídas imediatamente por máquinas backup. Dessa forma, os clientes e colaboradores não ficam sem elas, e a empresa não deixa de lucrar.
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